Recrutamos e selecionamos funcionários dentro dos critérios estabelecidos pela empresa cliente, assegurando
todos os direitos que dispõe a Lei 6019.
"O trabalho temporário pode ser utilizado para substituição de funcionários em caso de licença médica e
maternidade, férias acréscimo extraordinário de serviços e outras situações específicas que justifiquem a
contratação por até 90 dias, renováveis por mais 90 dias, perante a autorização do Ministério do Trabalho.”

Dispomos de estrutura física contendo sala para entrevistas, aplicação de testes e dinâmicas com acompanhamento de psicóloga.
Terceirizamos funcionários no regime CLT nas atividades de apoio, liberando a equipe administrativa e operacional para uma dedicação exclusiva ao produto final de cada empresa.
Administramos sua folha de pagamento, contratações, homologações e emissões de guias GPS, FGTS e controle da RAIS com profissionais qualificados, apoio jurídico na área trabalhista e patronal, reduzindo custos para a empresa cliente.